1. O empresário ou pessoa física pode procurar a Corte para receber os seus créditos. Não é necessário que tenha havido protesto dos títulos. Pode ser cheque ou qualquer documento que comprove o débito que podem ser acrescidos de juros, correção, e despesas feitas. Será marcada audiência de conciliação.
2. O conciliador receberá as partes buscando um acordo que será assinado na mesma hora. Problema encerrado, pagamento e recebimento na Corte e multa se não cumprir o acordo.
3. Não havendo acordo, as partes assinam o Termo de Compromisso Arbitral, o que ocorre em menos de 10% dos casos. Haverá audiência para apresentação de provas e testemunhas para esclarecer os fatos.
4. O processo então receberá Sentença Arbitral definitiva e irrecorrível.
É uma forma opcional de Justiça, visa solucionar questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis, (que possam ser negociados), via conciliação ou Arbitragem, a baixo custo, com rapidez, (15 a 60 dias) eficiência, de maneira definitiva, independente do valor da reclamação. Sendo que 90% dos casos são resolvidos na primeira audiência, via conciliação, com assinatura de Termo de Conciliação.
DOCUMENTOS DO RECLAMANTE: cópia do contrato social, carteira de identidade do sócio ? cópia do documento do débito (valor atualizado, juros, correção, despesas das taxas da corte, de protestos etc.) Petição modelo em três vias, disponível no site da ACIEG.
VALORES: R$65,00 associados em dia com as mensalidades e R$85,00 para não associados mais R$25,00 á R$35,00 do mensageiro arbitral, a serem acrescidos e pagos pela parte reclamada no acordo feito.
É NECESSÁRIO: a presença das partes, e ou de seus representantes legais na audiência de conciliação, para assinar o Termo de Conciliação ou o Compromisso Arbitral.
Os pagamentos dos acordos serão feitos na corte, em moeda corrente, e repassados ao reclamante. Em caso de descumprimento é titulo executivo judicial para execução com multa de até 50%.
Mais informações: (62) 3237-2619.