Acieg
62 3237-2600 - Central de Atendimento
Apresentação Diretoria Telefones para contato MGC Comissões Externas
Certificação Digital Comercial Medicina do Trabalho Agência de Negócios Comércio Exterior Jurídico 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Vídeos Fotos
Empresas Associadas Ofertas de Descontos Filie-se Atualização Cadastral

Serviços

Home » Serviços » Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho

Medicina e Segurança do Trabalho Ltda é uma empresa contratada (tercerizada) para prestar todo o serviço na área de medicina e segurança do trabalho para os associados da ACIEG.

Em abril de 1995, findou o prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho para que todas as empresas públicas e privadas do País, independente do número de empregados, implantassem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o  Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

O PCMSO é um relatório, em que se propõe o planejamento e subseqüente implantação de um Programa de Promoção de Saúde e/ou Prevenção de Doenças em ambiente de trabalho. É um programa exigido pela NR-7 do Ministério do Trabalho e compõe-se de consultas médicas, exames subsidiários, atividades de educação em saúde e acompanhamento do estado de saúde dos empregados atendidos, com enfoque preventivo.
O desenvolvimento do PCMSO é um projeto de melhoria da qualidade de vida do empregado e que deve ser dimensionado em toda a empresa.

O PCMSO, previsto na NR-7, determina a realização dos exames com a emissão dos respectivos ASO:

Admissional:
Realizado antes do empregado assumir suas funções;

Periódico:
Realizado em intervalo de tempo variável de acordo com os riscos aos quais os profissionais estão expostos, com a faixa etária dos trabalhadores, em caso de periculosidade e insalubridade, ou segundo determinação do médico da empresa;

Retorno ao Trabalho:
Realizado no primeiro dia de retorno do empregado, ausente por trinta dias ou mais, por estar enfermo, por acidente de trabalho ou por licença maternidade;

Mudança de Função:
Realizado antes da mudança de função do trabalhador, ou para setor que implique a sua exposição à riscos diferentes dàqueles que estava exposto anteriormente;

Demissional:
Realizado nos quinze dias que antecedem o desligamento do trabalhador da empresa.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e  Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT):

O PPRA e o PCMAT são relatórios onde visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venha existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT):

O INSS vem estabelecendo diversos critérios para elaboração do LTCAT, previsto na lei 9.032/95, através das Ordens de Serviço  (OS) e  Instruções Normativas (IN), como forma de complementar as informações apresentadas nos antigos formulários: DIRBEN 8030 (DSS 8030 e SB 40). O LTCAT é obrigatório e deve ser atualizado anualmente. O não atendimento deste dispositivo legal expõe a empresa à multas por parte da Previdência Social e deverá estar em concordância com o PPRA e/ou PCMAT, PCMSO, não podendo substituir e nem ser substituído por eles.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):

Coforme portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, comissão que está estabelecida através da NR 05 - Norma regulamentadora 05 - da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e aprovadas pela mesma portaria, tendo como seu objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Obs: As empresas que não implantarem o PCMSO, o PPRA, PCMAT, LTCAT e a CIPA, dentro do prazo previsto pelo Ministério do Trabalho, estarão sujeitas a multas e punições previstas em lei (Portaria nº 3.214/78 , e Lei 6.514/77 ).

Submenu

Mais Notícias

Newsletter

Envie seu e-mail e receba nossos informativos.

Busca

Ainda não encontrou o que procurava? Faça uma busca.

62 3237-2600 - contato@acieg.com.br
Produzido por